01 março 2017

Edital de convocação para candidatos à Diretoria da BAR

Através dessa postagem ficam convocados todos os interessados e sócios informais da Associação Brasileira de Minifoguetes (BAR) para se candidatarem aos cargos da Diretoria da BAR, que são:

A Diretoria da BAR será composta por:
a) Um presidente.
b) Um vice-presidente.
c) Um secretário.
d) Um tesoureiro.

A Diretoria terá mandato de dois anos, ou até que uma nova Diretoria tome posse.
§ Único. A Diretoria poderá ser reeleita no todo ou em parte.

A Diretoria se reunirá sempre que necessário, convocada por qualquer um de seus membros.

Compete à Diretoria da BAR:
a) Executar atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
c) Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento anual.
d) Avaliar e decidir sobre propostas dos Diretores.
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo prestação de contas anual.
f) Aprovar a admissão de novos associados.
g) Convocar reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
h) Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
§ Único. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

Compete ao Presidente da BAR:
a) Propor atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b) Representar a BAR.
c) Definir datas para reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
d) Executar ou ordenar a execução das decisões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
e) Autorizar o uso de recursos financeiros da BAR.

Compete ao Vice-Presidente da BAR:
a) Substituir o Presidente em suas ausências.
b) Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Compete ao Secretário da BAR:
a) Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas ausências.
b) Manter correspondência com os associados.
c) Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
d) Manter e organizar os registros dos associados.
e) Secretariar as reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
f) Redigir e divulgar atas de reuniões.
g) Manter e organizar registros do patrimônio da BAR.

Compete ao Tesoureiro da BAR:
a) Substituir o Secretário em suas ausências.
b) Arrecadar as contribuições dos associados bem como doações.
c) Manter e organizar registros das contribuições e doações.
d) Manter e organizar registros das despesas.
e) Fazer orçamentos.
f) Executar compras.
g) Propor o orçamento anual da BAR e os valores das contribuições dos associados.

As informações acima sobre a Diretoria da BAR foram extraídas da proposta de Estatuto da Associação Brasileira de Minifoguetes (BAR) que está disponível no seguinte link:
https://drive.google.com/file/d/0BxCmSuIXDboDMXhpZHZpRkVFazQ/view?usp=sharing

Quem tiver interesse em concorrer a um dos 4 cargos acima deverá enviar um e-mail para minifoguete@gmail.com até o dia 3 de abril informando o cargo ao qual pretende concorrer.

Essa atividade é voluntária, sem qualquer remuneração.

Minifoguete VLS decolando; fonte: LAE/GFCS/UFPR

Nenhum comentário:

Postar um comentário