10 janeiro 2019

Edital de convocação para candidatos à Diretoria da BAR 2019-2021

Através dessa postagem ficam convocados todos os interessados e sócios da Associação Brasileira de Minifoguetes (BAR) para se candidatarem aos cargos da Diretoria da BAR, que são:

DIRETORIA

Art. 20o A Diretoria da BAR será composta por:
a)    Um presidente.
b)    Um vice-presidente.
c)     Um secretário.
d)    Um tesoureiro.
§ Único. O Presidente da BAR preside a Diretoria e tem voto de qualidade

Art. 21o A Diretoria terá mandato de dois anos, ou até que uma nova Diretoria tome posse.
§ Único. A Diretoria poderá ser reeleita no todo ou em parte.

Art. 22o A Diretoria se reunirá sempre que necessário, convocada por qualquer um de seus membros.

Art. 23o Compete à Diretoria da BAR:
a)    Executar atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b)    Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
c)     Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento anual.
d)    Avaliar e decidir sobre propostas dos Diretores.
e)     Apresentar ao Conselho Deliberativo prestação de contas anual.
f)     Aprovar a admissão de novos associados.
g)     Convocar reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
h)    Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
§ Único. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

Art. 24o Compete ao Presidente da BAR:
a)    Propor atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b)    Representar a BAR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
c)     Definir datas para reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
d)    Executar ou ordenar a execução das decisões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
e)     Autorizar o uso de recursos financeiros da BAR.

Art. 25o Compete ao Vice-Presidente da BAR:
a)    Substituir o Presidente em suas ausências.
b)    Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 26o Compete ao Secretário da BAR:
a)    Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas ausências.
b)    Manter correspondência com os associados.
c)     Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
d)    Manter e organizar os registros dos associados.
e)     Secretariar as reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
f)     Redigir e divulgar atas de reuniões.
g)     Manter e organizar registros do patrimônio da BAR.

Art. 27o Compete ao Tesoureiro da BAR:
a)    Substituir o Secretário em suas ausências.
b)    Arrecadar as contribuições dos associados bem como doações.
c)     Manter e organizar registros das contribuições e doações.
d)    Manter e organizar registros das despesas.
e)     Fazer orçamentos.
f)     Executar compras.
g)     Propor o orçamento anual da BAR e os valores das contribuições dos associados.


As informações acima sobre a Diretoria da BAR foram extraídas do Estatuto da Associação Brasileira de Minifoguetes (BAR) que está disponível no seguinte link:

http://ftp.demec.ufpr.br/foguete/BAR/Regulamentos/Estatuto_BAR_2018-01-25.pdf

Quem tiver interesse em concorrer a um dos 4 cargos acima deverá enviar um e-mail para minifoguete@gmail.com até o dia 10 de março de 2019 informando o cargo ao qual pretende concorrer.

Essa atividade é voluntária, sem qualquer remuneração.

Carlos Henrique Marchi
Presidente da BAR


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