10 agosto 2022

Eleição da nova diretoria da BAR 2022-2024

Edital de convocação para candidatos à Diretoria da BAR 2022-2024

Através dessa postagem ficam convocados todos os interessados e sócios da Associação

Brasileira de Minifoguetes (BAR) para se candidatarem aos cargos da Diretoria da BAR, que

são:


DIRETORIA


Art. 20 o  A Diretoria da BAR será composta por:

a)    Um presidente.

b)    Um vice-presidente.

c)    Um secretário.

d)    Um tesoureiro.

§ Único. O Presidente da BAR preside a Diretoria e tem voto de qualidade


Art. 21 o  A Diretoria terá mandato de dois anos, ou até que uma nova Diretoria tome posse.

§ Único. A Diretoria poderá ser reeleita no todo ou em parte.


Art. 22 o  A Diretoria se reunirá sempre que necessário, convocada por qualquer um de seus membros.


Art. 23 o  Compete à Diretoria da BAR:

a)    Executar atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.

b)    Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

c)     Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento anual.

d)    Avaliar e decidir sobre propostas dos Diretores.

e)     Apresentar ao Conselho Deliberativo prestação de contas anual.

f)     Aprovar a admissão de novos associados.

g)     Convocar reuniões ordinárias da Assembleia Geral.

h)    Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.

§ Único. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.


Art. 24 o  Compete ao Presidente da BAR:

a)    Propor atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.

b)    Representar a BAR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

c)     Definir datas para reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.

d)    Executar ou ordenar a execução das decisões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia

Geral.

e)     Autorizar o uso de recursos financeiros da BAR.


Art. 25 o  Compete ao Vice-Presidente da BAR:

a)    Substituir o Presidente em suas ausências.

b)    Auxiliar o Presidente em suas atribuições.


Art. 26 o  Compete ao Secretário da BAR:

a)    Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas ausências.

b)    Manter correspondência com os associados.

c)     Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.

d)    Manter e organizar os registros dos associados.

e)     Secretariar as reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.

f)     Redigir e divulgar atas de reuniões.

g)     Manter e organizar registros do patrimônio da BAR.


Art. 27 o  Compete ao Tesoureiro da BAR:

a)    Substituir o Secretário em suas ausências.

b)    Arrecadar as contribuições dos associados bem como doações.

c)     Manter e organizar registros das contribuições e doações.

d)    Manter e organizar registros das despesas.

e)     Fazer orçamentos.

f)     Executar compras.

g)     Propor o orçamento anual da BAR e os valores das contribuições dos associados.


Quem tiver interesse em concorrer a um dos 4 cargos acima deverá enviar um e-mail

para foguetes.bar@gmail.com até o dia 31 de agosto de 2022 informando o cargo ao qual

pretende concorrer.


Essa atividade é voluntária, sem qualquer remuneração.


Gustavo Cirelli Santos

Presidente da BAR