Edital de convocação para candidatos à Diretoria da BAR 2022-2024
Através dessa postagem ficam convocados todos os interessados e sócios da Associação
Brasileira de Minifoguetes (BAR) para se candidatarem aos cargos da Diretoria da BAR, que
são:
DIRETORIA
Art. 20 o A Diretoria da BAR será composta por:
a) Um presidente.
b) Um vice-presidente.
c) Um secretário.
d) Um tesoureiro.
§ Único. O Presidente da BAR preside a Diretoria e tem voto de qualidade
Art. 21 o A Diretoria terá mandato de dois anos, ou até que uma nova Diretoria tome posse.
§ Único. A Diretoria poderá ser reeleita no todo ou em parte.
Art. 22 o A Diretoria se reunirá sempre que necessário, convocada por qualquer um de seus membros.
Art. 23 o Compete à Diretoria da BAR:
a) Executar atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
c) Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento anual.
d) Avaliar e decidir sobre propostas dos Diretores.
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo prestação de contas anual.
f) Aprovar a admissão de novos associados.
g) Convocar reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
h) Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
§ Único. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Art. 24 o Compete ao Presidente da BAR:
a) Propor atividades visando cumprir a missão e objetivos da BAR.
b) Representar a BAR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
c) Definir datas para reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
d) Executar ou ordenar a execução das decisões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia
Geral.
e) Autorizar o uso de recursos financeiros da BAR.
Art. 25 o Compete ao Vice-Presidente da BAR:
a) Substituir o Presidente em suas ausências.
b) Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 26 o Compete ao Secretário da BAR:
a) Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas ausências.
b) Manter correspondência com os associados.
c) Divulgar aos associados as atividades realizadas pela BAR.
d) Manter e organizar os registros dos associados.
e) Secretariar as reuniões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
f) Redigir e divulgar atas de reuniões.
g) Manter e organizar registros do patrimônio da BAR.
Art. 27 o Compete ao Tesoureiro da BAR:
a) Substituir o Secretário em suas ausências.
b) Arrecadar as contribuições dos associados bem como doações.
c) Manter e organizar registros das contribuições e doações.
d) Manter e organizar registros das despesas.
e) Fazer orçamentos.
f) Executar compras.
g) Propor o orçamento anual da BAR e os valores das contribuições dos associados.
Quem tiver interesse em concorrer a um dos 4 cargos acima deverá enviar um e-mail
para foguetes.bar@gmail.com até o dia 31 de agosto de 2022 informando o cargo ao qual
pretende concorrer.
Essa atividade é voluntária, sem qualquer remuneração.
Gustavo Cirelli Santos
Presidente da BAR
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