DIRETORIA
Art. 20o A Diretoria da BAR será composta por:
a)
Um presidente.
b)
Um vice-presidente.
c)
Um secretário.
d)
Um tesoureiro.
§ Único. O Presidente da BAR
preside a Diretoria e tem voto de qualidade
Art. 21o A Diretoria terá mandato de dois anos, ou até
que uma nova Diretoria tome posse.
§
Único. A Diretoria poderá ser reeleita no todo ou em parte.
Art. 22o A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
convocada por qualquer um de seus membros.
Art. 23o Compete à Diretoria da BAR:
a)
Executar atividades visando cumprir a
missão e objetivos da BAR.
b)
Executar as decisões da Assembleia Geral e
do Conselho Deliberativo.
c)
Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento
anual.
d)
Avaliar e decidir sobre propostas dos
Diretores.
e)
Apresentar ao Conselho Deliberativo
prestação de contas anual.
f)
Aprovar a admissão de novos associados.
g)
Convocar reuniões ordinárias da Assembleia
Geral.
h)
Divulgar aos associados as atividades
realizadas pela BAR.
§ Único. Todas as decisões
da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Art. 24o Compete ao Presidente da BAR:
a)
Propor atividades visando cumprir a missão
e objetivos da BAR.
b)
Representar a BAR ativa, passiva, judicial
e extrajudicialmente.
c)
Definir datas para reuniões da Diretoria,
Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
d)
Executar ou ordenar a execução das decisões
da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
e)
Autorizar o uso de recursos financeiros da
BAR.
Art. 25o Compete ao Vice-Presidente da BAR:
a)
Substituir o Presidente em suas ausências.
b)
Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 26o Compete ao Secretário da BAR:
a)
Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro
em suas ausências.
b)
Manter correspondência com os associados.
c)
Divulgar aos associados as atividades
realizadas pela BAR.
d)
Manter e organizar os registros dos associados.
e)
Secretariar as reuniões da Diretoria,
Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
f)
Redigir e divulgar atas de reuniões.
g)
Manter e organizar registros do patrimônio
da BAR.
Art. 27o Compete ao Tesoureiro da BAR:
a)
Substituir o Secretário em suas ausências.
b)
Arrecadar as contribuições dos associados
bem como doações.
c)
Manter e organizar registros das
contribuições e doações.
d)
Manter e organizar registros das despesas.
e)
Fazer orçamentos.
f)
Executar compras.
g)
Propor o orçamento anual da BAR e os valores
das contribuições dos associados.
http://ftp.demec.ufpr.br/foguete/BAR/Regulamentos/Estatuto_BAR_2018-01-25.pdf
Quem tiver interesse em concorrer a um dos 4 cargos acima deverá enviar um e-mail para minifoguete@gmail.com até o dia 10 de março de 2019 informando o cargo ao qual pretende concorrer.
Essa atividade é voluntária, sem qualquer remuneração.
Carlos Henrique Marchi
Presidente da BAR
Estamos caminhando e isso é muito bom!
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